A demissão de um empregado pode ocorrer de diferentes formas, sendo a demissão por justa causa e a sem justa causa as mais comuns. Entender as diferenças entre essas modalidades é essencial para saber quais direitos o trabalhador possui.
Demissão Sem Justa Causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- Saque do FGTS com multa de 40%;
- Seguro-desemprego (se atender aos requisitos).
Esses direitos estão previstos no artigo 477 da CLT e são pagos na rescisão contratual.
Demissão Por Justa Causa
Já a demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, conforme previsto no artigo 482 da CLT. Exemplos de justa causa incluem:
- Ato de improbidade (furto ou fraude);
- Insubordinação ou indisciplina;
- Abandono de emprego;
- Violação de segredo da empresa;
- Embriaguez habitual ou em serviço.
Nessa modalidade de demissão, o trabalhador perde o direito a várias verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio. Ele receberá apenas o saldo de salário e férias vencidas.
Contestação de Justa Causa
Se o trabalhador acreditar que foi demitido por justa causa de forma indevida, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para tentar reverter a demissão e obter as verbas rescisórias correspondentes.
Conclusão
Conhecer as diferenças entre a demissão por justa causa e sem justa causa é importante para que o trabalhador saiba quais são seus direitos e como agir em cada situação.