A demissão de um empregado pode ocorrer de diferentes formas, sendo a demissão por justa causa e a sem justa causa as mais comuns. Entender as diferenças entre essas modalidades é essencial para saber quais direitos o trabalhador possui.

Demissão Sem Justa Causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • Saque do FGTS com multa de 40%;
  • Seguro-desemprego (se atender aos requisitos).

Esses direitos estão previstos no artigo 477 da CLT e são pagos na rescisão contratual.

Demissão Por Justa Causa

Já a demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, conforme previsto no artigo 482 da CLT. Exemplos de justa causa incluem:

  • Ato de improbidade (furto ou fraude);
  • Insubordinação ou indisciplina;
  • Abandono de emprego;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Embriaguez habitual ou em serviço.

Nessa modalidade de demissão, o trabalhador perde o direito a várias verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio. Ele receberá apenas o saldo de salário e férias vencidas.

Contestação de Justa Causa

Se o trabalhador acreditar que foi demitido por justa causa de forma indevida, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para tentar reverter a demissão e obter as verbas rescisórias correspondentes.

Conclusão

Conhecer as diferenças entre a demissão por justa causa e sem justa causa é importante para que o trabalhador saiba quais são seus direitos e como agir em cada situação.

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